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Na sequência da classificação, no dia 11 de março de 2020, da doença COVID-19 como uma pandemia internacional, várias têm sido as medidas extraordinárias e de caráter urgente adotadas pelo Governo português, designadamente, no âmbito cultural e artístico.
Destaca-se, desde logo, a Orientação n.º 007/2020, de 10 de março, atualizada em 16 de março de 2020, na qual a Direção-Geral de Saúde recomendou o cancelamento de eventos de massas com o objetivo de evitar a transmissão do vírus entre um elevado número de pessoas em espaços confinados. A referida orientação conduziu ao cancelamento ou adiamento de vários espetáculos ao vivo de natureza artística e tornou-se obrigatória com a declaração de Estado de Alerta, no passado dia 13 de março.
Esta nota discute as medidas extraordinárias que obrigam os estabelecimentos onde se desenvolvem atividades culturais e artísticas a um conjunto apertado de deveres cujo incumprimento pode implicar o respetivo encerramento, assim como a prática de contraordenações, sancionáveis com coimas até 15.000 euros.