Atendendo à emergência de saúde pública de âmbito internacional, declarada pela Organização Mundial de Saúde, no dia 30 de janeiro de 2020, na sequência da proliferação do novo vírus COVID-19, bem como à classificação do vírus como uma pandemia, no dia 11 de março de 2020, importa acautelar o impacto de eventos relacionados com o COVID-19 nos licenciamentos energéticos em curso e no mercado da energia, nomeadamente à luz do Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de agosto (“DL 172/2006”).