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A Comunicação da Comissão Europeia de 4 de abril de 2020 (2020/C 112 I/01) veio alargar o âmbito do «Quadro Temporário relativo a medidas de auxílio estatal em apoio da economia no atual contexto do surto de COVID -19», de modo a que este quadro passe abranger, além de medidas que visem garantir a liquidez e o acesso ao financiamento das empresas, outros instrumentos de apoio estatal direcionados às atividades de investigação e desenvolvimento na área da COVID -19, visando, designadamente, apoiar a construção e a modernização de instalações de ensaio de produtos para fazer face à COVID -19, e incentivar a criação de capacidades adicionais para a produção dos produtos necessários para dar resposta ao surto epidémico.
Com essa finalidade, foram publicadas (i) a Portaria 95/2020 de 18 de abril, que cria o Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva no contexto do COVID-19, destinado a apoiar empresas que pretendam estabelecer, reforçar ou reverter as suas capacidades de produção de bens e serviços destinados a combater a pandemia da COVID -19, e (ii) a Portaria 96/2020 de 18 de abril, que cria o Sistema de Incentivos a Atividades de Investigação e Desenvolvimento e ao Investimento em Infraestruturas de Ensaio e Otimização (upscaling) no contexto da COVID -19, que visa apoiar as atividades de investigação e desenvolvimento (I&D) pertinentes no contexto do combate do COVID -19.
Estes dois novos sistemas de incentivos passam a ficar abrangidos pelos domínios de intervenção de inovação e competitividade empresarial e investigação e desenvolvimento (I&D), respetivamente, do programa Portugal 2020.