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Na sequência do desagravamento do contexto epidemiológico da COVID-19, provocado pela diminuição de casos registados de contágio e pela consolidação do plano de vacinação, o legislador adotou medidas de progressivo levantamento do confinamento que vigorou nos últimos meses em Portugal, também com repercussões no âmbito da atividade judicial e administrativa.
Foi assim aprovada e publicada a Lei n.º 13-B/2021, de 5 de abril, que procede à décima alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, e que faz cessar o regime de suspensão generalizada de prazos processuais e procedimentais e de diligências.