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O processo legislativo “COVID-19”, apresenta um conjunto de medidas de natureza excepcional que visam atenuar os efeitos nocivos e imprevisíveis decorrentes da pandemia da doença COVID-19.
Neste contexto, as entidades representativas da economia social ou do denominado terceiro setor, suscitaram já alguma reflexão por parte do legislador, tendo sido elaborados alguns regimes jurídicos para enquadramento e proteção de algumas das necessidades e fragilidades deste cluster económico solidário.
Veja-se, em particular, o regime de moratória de créditos concedidos a estas entidades, bem como de apoio a projectos na área social e da saúde, respetivamente, o Decreto-Lei n.º 10-J/2020 e a Portaria n.º 82-C/2020.