Na sequência do agravamento do contexto epidemiológico da COVID-19, provocado pela proliferação de casos registados de contágio, inclusive no seio da estrutura judiciária, o legislador adotou medidas excecionais e de caráter urgente no âmbito da atividade judicial e administrativa.
Foi assim aprovada e publicada a Lei n.º 4-B/2021, de 1 de fevereiro, que procede à nona alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, e estabelece um regime excecional de suspensão de prazos processuais e procedimentais e de diligências.