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Na sequência do Plano de Desconfinamento apresentado pelo Governo, no passado dia 12 de março de 2021, foram anunciadas novas medidas de apoio à economia e ao emprego, no valor de mais de sete mil milhões de euros, por forma a incentivar a retoma da atividade económica.
As medidas anunciadas têm como ponto de partida outros apoios implementados ao longo do último ano – nomeadamente no que se refere à flexibilização de pagamento e de cumprimento de determinadas obrigações fiscais –, pretendendo-se agora torná-los mais abrangentes e direcionados a setores mais afetados, como é o caso do setor da restauração, do alojamento e da cultura, bem como a outras áreas cuja atividade tenha sido amplamente afetada pelas restrições impostas pela disseminação da COVID-19. Ressalva-se, porém, que as medidas anunciadas ainda carecem de regulamentação por parte do Governo, pelo que poderão ocorrer alguns ajustes aos apoios que descrevemos em seguida.
No âmbito da prorrogação do prazo para pagamento do IVA, aplicável ao regime normal mensal ou trimestral, previsto pelo Decreto-Lei n.º 103-A/2020, de 15 de dezembro e Decreto-Lei n.º 10-F/2020, de 26 de março, o Governo anunciou a extensão desta medida nos seguintes termos:
i) Regime mensal - Possibilidade de entrega do IVA em 3 ou 6 prestações, sem juros, relativamente aos meses de janeiro a junho, para as seguintes entidades:
Recorde-se que o acesso a este apoio, no âmbito do suprarreferido Decreto-Lei n.º 103-A/2020, de 15 de dezembro, estava limitado aos sujeitos passivos que tivessem obtido um volume de negócios até dois milhões de euros em 2019 ou que tivessem iniciado ou reiniciado a atividade a partir de 1 de janeiro de 2020.
ii) Regime trimestral - Possibilidade de entrega do IVA em 3 ou 6 prestações, sem juros, relativamente aos meses de fevereiro e maio aplicável a:
2.1 Retenções na fonte
Relativamente à entrega ao Estado das retenções na fonte do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (‘IRC’), os sujeitos passivos poderão, em determinadas condições, optar pelo: (i) pagamento imediato nos termos habituais; ou (ii) pagamento fracionado em três ou seis prestações mensais, relativamente aos meses de março a junho.
Podem beneficiar da possibilidade de pagamento fracionado as seguintes entidades:
2.2. Pagamentos por conta
O Governo anunciou igualmente a possibilidade de pagamento fracionado dos pagamentos por conta, sem quaisquer acréscimos ou penalidades, aplicável a:
As microempresas acima referidas podem, ainda, limitar em 50% o pagamento do segundo pagamento por conta, diferindo o remanescente para o terceiro pagamento.
2.3. Autoliquidação
Relativamente ao pagamento da autoliquidação do IRC, o Governo prevê a entrega em 4 prestações, entre maio e agosto, para todas as PMEs, estipulando um valor mínimo de 25% no primeiro mês, i.e. maio de 2021.
Relativamente à entrega ao Estado das retenções na fonte do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (‘IRS’), as entidades obrigadas poderão optar pelo: (i) pagamento imediato nos termos habituais; ou (ii) pagamento fracionado em três ou seis prestações mensais, relativamente aos meses de março a junho.
Podem beneficiar da possibilidade de pagamento fracionado, as seguintes entidades:
Em acréscimo à manutenção da suspensão dos processos de execução fiscal e planos prestacionais em curso até 31 de março de 2021, prevista pela Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, e pelo Decreto-Lei n.º 10-F/2020, de 26 de março, o Governo anunciou as seguintes medidas complementares:
Recorde-se que a adesão aos planos prestacionais não obsta à obtenção de uma declaração de situação fiscal regularizada.
5.1. Apoio à retoma progressiva
No âmbito deste apoio, o Governo prevê um incentivo adicional que se traduz: (i) numa isenção contributiva, durante três meses, para as empresas no setor do turismo e da cultura que tenham verificado uma quebra do volume de negócios até 75%; (ii) numa redução contributiva de 50% para todas as empresas (independentemente da dimensão) que tenham verificado uma quebra do volume de negócios superior a 75%.
5.2. Novo incentivo à normalização
O novo incentivo à normalização – previsto para empresas que saiam do lay-off simplificado ou do apoio à retoma progressiva – determina a atribuição de uma compensação cujo valor pode ascender a dois salários mínimos nacionais (€ 1.330), desde que o pedido seja feito entre os meses de junho e agosto.
Propõe-se que as contribuições para a segurança social devidas em relação aos trabalhadores abrangidos por este incentivo sejam reduzidas em 50% durante um período de dois meses.
5.3. Apoio à contratação
Foi criado um novo mecanismo de apoio, o Compromisso Emprego Sustentável (PRR), com apoio direto a contratos permanentes, sobretudo de jovens e pessoas com deficiência.
No âmbito deste apoio, o Governo atribui um apoio direto de montante fixo (ainda por determinar), com as seguintes majorações: (i) 25% para jovens ou para contratos com remuneração superior a dois salários mínimos nacionais (€ 1.330); e (ii) 35% para pessoas com deficiência ou em situações de género sub-representado. Em acréscimo, estes contratos beneficiam ainda de uma redução de 50% no pagamento de contribuições para a segurança social a cargo da entidade empregadora.