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Na sequência do decretamento do estado de emergência em Portugal, através do Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março, renovado pelo Decreto do Presidente da República n.º 17-A/2020, de 2 de abril, têm vindo a ser aprovadas medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica da COVID-19.
Neste contexto, foram recentemente aprovadas a Lei n.º 4-A/2020, de 6 de abril, e a Lei n.º 4-C/2020, de 6 abril, cujo conteúdo tem impacto nos contratos de arrendamento e, no que respeita à Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril, também noutras relações contratuais de exploração de imóveis para fins comerciais.