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O Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto, que transpôs para a ordem jurídica portuguesa, entre outras, a Diretiva n.º 2014/55/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à faturação eletrónica nos contratos públicos, veio introduzir no Código dos Contratos Públicos o artigo 299.º-B, nos termos do qual os cocontratantes se encontram obrigados a emitir faturas eletrónicas, no âmbito da execução de contratos públicos.