Meticulosos com o que é. Inconformistas com o que pode vir a ser.
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Entra em vigor no dia 3 de junho de 2020, a Lei n.º 16/2020, 29 de maio, que altera as medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença COVID-19, e vem introduzir novas regras sobre a realização das diligências processuais, os prazos de prescrição e de caducidade, bem como sobre a cessação da suspensão dos prazos judicias e administrativos.