Meticulosos com o que é. Inconformistas com o que pode vir a ser.
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A 14 de Junho de 2012, o Tribunal de Justiça da União Europeia ("TJUE")1 veio declarar que, para beneficiarem de uma isenção no âmbito de acordos verticais, os sistemas de distribuição selectiva quantitativa a que estes estão sujeitos não têm necessariamente de se basear em critérios objectivamente justificados e aplicados de modo uniforme e indiferenciado a todos os candidatados, mas sim em critérios susceptíveis de ser verificados.