Nota Informativa

Dedução de Prejuízos Fiscais Dependente de Certificação de Roc

23/03/2011

Com a entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2011, foi aditado  ao artigo 52.º do Código do IRC um novo n.º 11, nos termos do qual a dedução de prejuízos fiscais passou a estar dependente, no terceiro ano, da prévia certificação legal das contas por Revisor Oficial de Contas (ROC).

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