Meticulosos com o que é. Inconformistas com o que pode vir a ser.
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Procuramos pessoas que vão mais longe, que enfrentam o futuro com confiança.
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Foi publicado no passado dia 26 de abril o Regulamento da CMVM n.º 1/2023 relativo aos deveres de informação dos emitentes e ao regime aplicável às ofertas públicas de aquisição. O presente Regulamento revoga os regulamentos da CMVM relativos à Alteração ao Regulamento da CMVM n.º 5/2008, aos Deveres de informação, a Ofertas e emitentes, ao Âmbito das Normas Internacionais de Contabilidade e Apresentação de Informação Financeira por Segmentos, e dá corpo à opção de revisão e integração de todas estas matérias não sujeitas a revogação num só Regulamento, autónomo e simplificado.