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Encontra-se em vigor, desde o passado dia 14 de outubro, a Portaria n.º 268-B/2016, de 13 de outubro, que é altamente penalizadora para os investidores privados que receberam, ao longo de anos, incentivos públicos.
Este diploma vem estabelecer, com efeitos imediatos, a obrigatoriedade de os centros eletroprodutores, que beneficiam (ou beneficiaram) de remunerações garantidas pelo fornecimento à rede de energia produzida a partir de fontes renováveis (as chamadas "feed-in-tariffs"), devolverem ao Estado parte dos valores recebidos caso tenham beneficiado também de outros apoios públicos (ou incentivos) à promoção e ao desenvolvimento de projetos de produção de energia a partir de energias renováveis, o que inclui a cogeração.