Meticulosos com o que é. Inconformistas com o que pode vir a ser.
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Entrou em vigor no dia 1 de Julho o Decreto-Lei n.º 69/2011, de 15 de Junho de 2011, tendente a adaptar o regime do acesso e do exercício das actividades da construção, mediação e angariação imobiliárias à Directiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro (Directiva “Serviços”), transposta para a ordem jurídica interna pelo Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de Julho.