Com o intuito de promover o recurso à mediação enquanto meio de resolução alternativa de litígios, a Lei n.º 29/2009, de 29 de Junho, aditou ao Código de Processo Civil os artigos 249.º-A a 249.º-C e o artigo 279.º- A, aplicáveis no âmbito laboral por força do artigo 27.º-A do Código de Processo do Trabalho. As referidas disposições normativas vieram possibilitar o recurso à mediação pré-judicial, procurando assegurar, ao mesmo tempo, que o decurso necessário à realização do respectivo processo não inviabiliza o acesso à via judicial, caso as partes não logrem resolver o seu litígio.