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A Lei n.º 50/2020, de 25 de agosto, transpôs para a ordem jurídica nacional a Diretiva (UE) nº 2017/828 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio de 2017, relativa a direitos dos acionistas de sociedades cotadas no que concerne ao seu envolvimento a longo prazo, conhecida com a Diretiva dos Acionistas II, a qual por sua vez alterou a anterior Diretiva 2007/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de julho de 2007.