Nota Informativa

Discriminação no Acesso e no Exercício do Trabalho Independente

22/02/2011

Com entrada em vigor a 20 de Fevereiro de 2011, foi publicada no Diário da República de 15-02-2011 a Lei n.º 3/2011 que, transpondo para a ordem jurídica portuguesa a Directiva n.º 2000/43/CE, do Conselho, de 29 de Junho, a Directiva n.º 2000/78/CE do Conselho, de 27 de Novembro, e a Directiva n.º 2006/54/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Julho, proíbe qualquer tipo de discriminação no acesso e no exercício do trabalho independente.

Downloads

Mantenha-se informado

Please note, your browser is out of date.
For a good browsing experience we recommend using the latest version of Chrome, Firefox, Safari, Opera or Internet Explorer.