Nota Informativa

Documentos Particulares Voltam a ser Titulos Executivos?

23/12/2014

O Tribunal Constitucional, no seu recente Acórdão n.º 847/14, de 03.12.2014, pronunciou-se no sentido de a supressão da força executiva dos documentos particulares assinados pelo devedor que importem a constituição ou reconhecimento de obrigações, com data anterior a 01.09.2013, ser inconstitucional.

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