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No seu acórdão de 19 de Janeiro de 2012 (processo n.º 08332/11), o Tribunal Central Administrativo Sul, decidiu que o INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P., está obrigado a emitir certidão de um pedido de comparticipação no preço de um medicamento, ainda que quem requeira a emissão da certidão não tenha sido o requerente do pedido de comparticipação.