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A Comissão Europeia anunciou a sua intenção de propor alterações ao Regulamento (UE) 2017/745 do Parlamento Europeu e do Conselho de 5 de abril de 2017 relativo aos dispositivos médicos (“RDM”), em particular no que se refere ao período de transição para o RDM.
Os diversos stakeholders do setor têm vindo a manifestar as suas preocupações ao longo dos últimos meses, sustentando que que os exigentes desafios que a implementação do RDM coloca podem colocar em perigo a permanente disponibilidade dos diversos dispositivos médicos necessários aos sistemas de saúde e aos doentes na União Europeia.
Além da acessibilidade, a implementação do RDM no prazo proposto pode ainda colocar em perigo a investigação e inovação, atrasando e comprometendo o acesso a dispositivos médicos inovadores nos países da União Europeia.
Na reunião do Conselho do Emprego, Política Social, Saúde e Consumidores (“CEPSSC”) realizada em dezembro de 2022, a Comissão Europeia, através da Comissária da Saúde, Stella Kyriakides comprometeu-se a desenvolver e adotar um conjunto de medidas para mitigar a previsível escassez de dispositivos médicos na União Europeia causada pelos desafios e dificuldades colocadas pela implementação do RDM e RDMIV.
Foram anunciadas ao CEPSSC as seguintes propostas de alteração ao RDM e ao RDMIV:
Apesar do anúncio destas medidas, as alterações legislativas que as executarão não foram ainda reveladas, nem tampouco se as mesmas serão também aplicáveis aos dispositivos médicos de diagnóstico in vitro que ainda não se adaptaram ao RDMIV.
Sem prejuízo, é expectável que o circuito legislativo tendente à introdução destas alterações tenha início em 2023.