Meticulosos com o que é. Inconformistas com o que pode vir a ser.
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A Lei n.º 15/2017, de 3 de maio, veio:
O procedimento aplicável à conversão das ações ao portador depende de regulamentação legal, que deverá ser publicada até ao dia 4 de setembro de 2017.
Dada a relevância deste regime para as empresas, as administrações e os seus acionistas, atualizaremos esta informação, em especial depois de regulamentado o referido procedimento de conversão.
Oportunamente anunciaremos a data de realização de um business breakfast, no nosso escritório de Lisboa, destinado a discutir os impactos desta nova lei.