Meticulosos com o que é. Inconformistas com o que pode vir a ser.
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Com a presente nota informativa, pretende-se evidenciar a recente publicação do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, que define o regime geral aplicação dos fundos europeus do Portugal 2030 e do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração, para o período de programação 2021-2027. Este diploma destina-se, designadamente, à regulamentação genérica dos vários programas temáticos, dos requisitos associados à elegibilidade dos beneficiários e respetivas obrigações, bem como das modalidades e formas de financiamento.