Meticulosos com o que é. Inconformistas com o que pode vir a ser.
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Foi ontem publicada – entrando hoje em vigor –, a Lei n.º 1/2012, de 3 de Janeiro, que determina a realização de um censo e a aplicação de medidas preventivas a todas as fundações que exerçam a sua actividade em território nacional, para, em momento posterior, o Ministério das Finanças, em conjunto com a respectiva tutela sectorial, decidir sobre (i.) a manutenção ou extinção das fundações públicas de direito público ou de direito privado; (ii.) a continuação, redução ou eliminação dos apoios financeiros concedidos a determinada fundação por entidades públicas, ou (iii.) a manutenção ou cancelamento do estatuto de utilidade pública da fundação.