Na sequência da Lei n.º 70/2013, de 30 de Agosto, que estabeleceu os regimes jurídicos do Fundo de Compensação do Trabalho (FCT), do Mecanismo Equivalente (ME) e do Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT), foi publicada em Diário da República a Portaria n.º 294-A/2013, de 30 de Setembro, que veio regulamentar a operacionalização e funcionamento do FCT e do FGCT.