Meticulosos com o que é. Inconformistas com o que pode vir a ser.
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No âmbito do plano governamental de simplificação de procedimentos e de redução de custos em matéria de fusões e cisões foi recentemente aprovado o Decreto-Lei n.º 53/2011, de 13 de Abril. O referido diploma vem alterar o Código das Sociedades Comerciais quanto aos deveres de informação a prestar em caso de fusão ou cisão, transpondo igualmente para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2009/109/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Setembro, no que respeita aos requisitos em matéria de documentação exigível no âmbito das referidas operações.