A Deliberação esclarece que os dados de geolocalização, apesar de não estarem expressamente previstos na Lei de Protecção de Dados (Lei n.º 67/98), são dados sensíveis. A consequência prática deste reconhecimento é que o tratamento dos dados captados mediante a utilização de dispositivos de geolocalização só pode ser feito em certas condições, e após a obtenção de autorização prévia pela CNPD.