Trata-se, como se pode concluir, de um diploma que opera uma transformação considerável nesta matéria, antevendo-se para as empresas do sector, dada a relevância e escala das referidas alterações e a inexistência de vacatio legis, um desafio significativo com vista à sua rápida adaptação ao novo regime jurídico aplicável por força da Lei n.º 51/2011.