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Através do Decreto-Lei n.º 22/2017, de 22 de fevereiro, foi criado um incentivo fiscal à produção cinematográfica, mediante aditamento do artigo 59.º-E ao Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), e da correspondente alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC).
Em traços gerais, o novo incentivo fiscal confere aos sujeitos passivos de IRC residentes em território português, e aos não residentes com estabelecimento estável em Portugal, a faculdade de deduzirem à coleta do IRC uma percentagem equivalente a 20% (ou 25%) das despesas consideradas elegíveis e realizadas em território nacional com a produção de obras cinematográficas de longa-metragem.