A portaria n.º 295/2021 veio regulamentar artigo 403.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para o ano de 2021 (LOE), o qual estabelece um regime de incentivo à manutenção dos postos de trabalho.
A LOE já havia previsto que a concessão de apoios públicos e benefícios fiscais em 2021 por parte de grandes empresas, que tenham um resultado líquido positivo no período contabilístico respeitante a 2020, estaria condicionada:
• à manutenção do nível de emprego por reporte ao nível existente em outubro de 2020; e
• à proibição de iniciar procedimentos de despedimentos coletivos, por extinção de posto de trabalho ou por inadaptação até 31 de dezembro de 2021; A portaria agora publicada vem regulamentar e densificar os critérios adotados para efeitos da verificação do nível de emprego e clarifica as consequências do incumprimento do regime de incentivo.