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No passado dia 26 de fevereiro de 2019, foram conhecidos dois importantes acórdãos proferidos pelo Tribunal de Justiça da União Europeia (“TJUE”), nos quais este vem interpretar os conceitos de “beneficiário efetivo e “abuso de direito” à luz da Diretiva Mãe-Filhas (casos C-116/16 e C-117/16), e da Diretiva sobre os Juros e Royalties (casos C-115/16, C-118/16, C-119/16 e C-229/16).
O TJUE tem vindo a ser frequentemente chamado a analisar o conceito de “abuso de direito”, cujo entendimento tem vindo a evoluir e a acompanhar as principais tendências da fiscalidade internacional, nomeadamente no âmbito do projeto BEPS – Base Erosion Profit Shifting (erosão de bases tributáveis e transferência de lucros).