Foi publicado o Regulamento do Sistema de Incentivos "Investimento em Setores Estratégicos".
Foi publicada no passado dia 27 de novembro a Portaria n.º 306-A/2024/1 que estabelece o Regulamento do Sistema de Incentivos “Investimentos em Setores Estratégicos” (“Regulamento”).
Considerando os constrangimentos causados pela atual situação geopolítica, em particular a guerra na Ucrânia, o Regulamento tem por objetivo acelerar a transição económica e climática através do apoio aos investimentos produtivos em setores estratégicos. Pretende-se, assim, apoiar financeiramente grandes projetos de investimento em setores fundamentais para a transição para uma economia neutra em carbono.
São elegíveis para apoio os projetos desenvolvidos por entidades de qualquer setor de atividade, em qualquer região do território nacional, incluindo as regiões autónomas da Madeira e dos Açores, devendo as entidades beneficiárias afetar os projetos a estabelecimentos localizados em qualquer uma das regiões NUTS II.
Os projetos de investimento submetidos no âmbito do sistema de incentivos deverão estar relacionados com as seguintes atividades:
Os apoios são atribuídos sob a forma de incentivo não reembolsável e a intensidade de auxílio não pode exceder 15 % dos custos elegíveis e o montante global do auxílio não pode exceder 150 milhões de euros por empresa e por Estado-Membro, podendo ser majorada nos seguintes casos:
As candidaturas são avaliadas com base nos seguintes critérios:
As condições específicas de acesso, designadamente o montante mínimo de investimento elegível, a metodologia de apuramento do mérito e a pontuação mínima necessária para a seleção dos projetos, as fontes de financiamento e formas de apoio são definidas nos avisos para a apresentação de candidaturas.