Meticulosos com o que é. Inconformistas com o que pode vir a ser.
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Uma das alterações mais importantes verificada com a entrada em vigor da Lei n.º 20/2013, de 21 de Fevereiro, que procedeu à 20.ª alteração do Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto- Lei n.º 78/87, de 17 de Fevereiro, foi o exponencial aumento das situações de flagrante delito que passaram a admitir a aplicação do processo sumário.