Meticulosos com o que é. Inconformistas com o que pode vir a ser.
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A Lei n.º 24/2012, de 9 de Julho (“Lei- Quadro das Fundações”), veio consagrar alterações legislativas ao Código Civil (no Capítulo das pessoas colectivas e, em particular, no que diz respeito às Fundações) e, bem assim, congregar um regime jurídico autónomo aplicável às Fundações, que deverá, como regra geral, considerar-se prevalecente face a regimes especiais.