Nota Informativa

Medidas de apoio ao emprego

25/09/2024

Na sequência do anúncio de diversas medidas de apoio ao emprego pelo Governo, em 23 de setembro de 2024 foram publicadas as medidas Estágios Iniciar e +Emprego e o programa +Talento. Em traços gerais, os principais pontos das medidas anunciadas pelo Governo são os seguintes:

1. Medida «Estágios INICIAR» (Portaria n.º 219/2024/1)

Destinatários: desempregados inscritos no IEFP (Instituto do Emprego e Formação Profissional) e trabalhadores inscritos no IEFP com contrato de trabalho suspenso por motivo de salários em atraso.

Entidade promotora: situação tributária e contributiva regularizada, não ter salários em atraso, e não ter sido condenada por contraordenação laboral grave ou muito grave nos últimos 2 anos.

Contrato de estágio: 6 meses não prorrogáveis, ou 12 meses no caso de pessoa com deficiência e incapacidade.

Orientador do estágio: cada estagiário deve ter um orientador, não podendo um orientador ter mais de 5 estagiários sob a sua orientação.

Direitos do estagiário: bolsa de estágio (até 1,8 vezes o valor do IAS – Indexante dos Apoios Sociais), refeições e seguro de acidentes de trabalho; no caso de pessoa com deficiência e incapacidade, esta terá direito a transporte.

Comparticipação financeira: o IEFP comparticipa as bolsas de estágio (até 80% em alguns casos), a refeição ou o subsídio de refeição (até ao valor do subsídio da generalidade dos trabalhadores da Administração Pública), o transporte e o seguro de acidentes de trabalho.

Impostos e segurança social: o estagiário é equiparado a trabalhador por conta de outrem, não sendo as contribuições comparticipadas pelo IEFP.

Pagamento dos apoios: em duas tranches ou, no caso de pessoa com deficiência e incapacidade, três tranches, a última aquando do “encerramento de contas”.

Candidaturas: em cada ano haverá um período para apresentação de candidaturas, a divulgar pelo IEFP e um dos critérios de análise destas será a taxa de empregabilidade.

Restituição do apoio: o incumprimento pelo promotor das suas obrigações implica a imediata cessação do apoio financeiro e a restituição, total ou proporcional.

Entrada em vigor: em 24 de setembro de 2024, mas a aplicação da medida dependerá ainda de regulamentação a emitir pelo IEFP, no prazo de 30 dias úteis.

2. Medida «+Emprego» (Portaria n.º 220/2024/1)

Destinatários: desempregados inscritos no IEFP e trabalhadores inscritos no IEFP com contrato de trabalho suspenso por motivo de salários em atraso.

Entidade promotora: situação tributária e contributiva regularizada, não ter salários em atraso, e não ter sido condenada por contraordenação laboral grave ou muito grave nos últimos 2 anos.

Contrato de trabalho: celebrado sem termo, a tempo completo.

Requisitos do apoio financeiro: registo da oferta de emprego antes da admissão do colaborador; ausência de despedimento coletivo ou por extinção de posto de trabalho nos últimos 3 meses; criação líquida de emprego; manutenção do nível de emprego e do contrato durante 24 meses; formação profissional.

Apoio financeiro: 12 vezes o IAS, podendo ser majorado em 35% em várias situações (pe. contratação de jovem até aos 35 anos de idade). As majorações são cumuláveis até ao limite de 4.

Pagamento do apoio: em três tranches, a última das quais no 25º mês de vigência do último contrato de trabalho apoiado.

Candidaturas: o IEFP definirá e divulgará períodos para apresentação de candidaturas.

Restituição do apoio: estão previstas diversas situações de cessação do apoio e de obrigação de restituição proporcional (vg. acordo de revogação) ou total (vg. despedimento coletivo ou despedimento ilícito) do apoio financeiro.

Acumulação de apoios: não acumulável com outros apoios direitos ao emprego.

Entrada em vigor: em 24 de setembro de 2024, mas a aplicação da medida dependerá ainda de regulamentação a emitir pelo IEFP, no prazo de 30 dias úteis.

3. Programa «+Talento» (Portaria n.º 221/2024/1)

O programa «+Talento» é constituído por duas medidas: «Estágios +Talento» e «Emprego +Talento».

Entidade promotora: situação tributária e contributiva regularizada, não ter salários em atraso, e não ter sido condenada por contraordenação laboral grave ou muito grave nos últimos 2 anos.

Entrada em vigor: em 24 de setembro de 2024, mas a aplicação das medidas dependerá ainda de regulamentação a emitir pelo IEFP, no prazo de 30 dias úteis.

 

Medida «Estágios +Talento»

Destinatários: desempregados com idade igual ou inferior a 35 anos e com qualificação igual ou superior ao nível 6 do QNQ (Quadro Nacional de Qualificações); é equiparado a desempregado o trabalhador inscrito no IEFP com contrato de trabalho suspenso por motivo de salários em atraso.

Contrato de estágio: 6 meses não prorrogáveis, ou 12 meses no caso de pessoa com deficiência e incapacidade.

Orientador do estágio: cada estagiário deve ter um orientador, não podendo um orientador ter mais de 5 estagiários sob a sua orientação.

Direitos do estagiário: bolsa de estágio (até 2,6 vezes o valor do IAS), refeições e seguro de acidentes de trabalho; no caso de pessoa com deficiência e incapacidade, terá direito a transporte.

Comparticipação financeira: o IEFP comparticipa as bolsas de estágio (até 80% em alguns casos), a refeição ou o subsídio de refeição (até ao valor do subsídio da generalidade dos trabalhadores da Administração Pública), o transporte e o seguro de acidentes de trabalho.

Impostos e segurança social: o estagiário é equiparado a trabalhador por conta de outrem, não sendo as contribuições comparticipadas pelo IEFP.

Pagamento dos apoios: em duas tranches ou, no caso de pessoa com deficiência e incapacidade, três tranches, a última aquando do “encerramento de contas”.

Candidaturas: em cada ano haverá um período para apresentação de candidaturas, a divulgar pelo IEFP e um dos critérios de análise destas será a taxa de empregabilidade.

Restituição do apoio: o incumprimento pelo promotor das suas obrigações implica a imediata cessação do apoio financeiro e a restituição, total ou proporcional.

 

Medida «Emprego +Talento»

Destinatários: desempregados com idade igual ou inferior a 35 anos com qualificação igual ou superior ao nível 6 do QNQ, e cuja retribuição seja igual ou superior ao nível remuneratório de entrada de um licenciado na carreira geral de técnico superior na Administração Pública; é equiparado a desempregado o trabalhador inscrito no IEFP com contrato de trabalho suspenso por motivo de salários em atraso.

Contrato de trabalho: celebrado sem termo, a tempo completo.

Requisitos do apoio financeiro: registo da oferta de emprego antes da admissão do colaborador; ausência de despedimento coletivo ou por extinção de posto de trabalho nos últimos 3 meses; criação líquida de emprego; manutenção do nível de emprego e do contrato durante 24 meses; formação profissional.

Apoio financeiro: 18 vezes o IAS, podendo ser majorado em 35% em várias situações (pe. contratação de jovem com deficiência e incapacidade). As majorações são cumuláveis até ao limite de 4.

Pagamento do apoio: em três tranches, a última das quais no 25º mês de vigência do último contrato de trabalho apoiado.

Candidaturas: o IEFP definirá e divulgará períodos para apresentação de candidaturas.

Restituição do apoio: estão previstas diversas situações de cessação do apoio e de obrigação de restituição proporcional (vg. acordo de revogação) ou total (vg. despedimento coletivo ou despedimento ilícito) do apoio financeiro.

Acumulação de apoios: não acumulável com outros apoios direitos ao emprego.

Downloads

Mantenha-se informado

Please note, your browser is out of date.
For a good browsing experience we recommend using the latest version of Chrome, Firefox, Safari, Opera or Internet Explorer.