Foi publicada no passado dia 24 de maio, e entra em vigor 90 dias após a sua publicação, a Lei n.º 35/2019
que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 135/2014, de 8 de setembro, que estabelece o regime
jurídico dos sistemas de segurança privada dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas
que disponham de espaços ou salas destinados a dança ou onde habitualmente se dance, incluindo os
integrados em empreendimentos turísticos, se acessíveis ao público em geral.