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Foi aprovado no passado dia 27 de Fevereiro o Decreto-Lei n.º 30-A/2015, que vem alterar o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, fixando os requisitos a satisfazer para a obtenção de nacionalidade portuguesa por descendentes de judeus sefarditas de origem portuguesa e listando os documentos a apresentar com o requerimento para obtenção da nacionalidade.