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Foi publicado, no passado dia 29 de janeiro, o Decreto-Lei n.º 9/2021, que aprova o Regime Jurídico das Contraordenações Económicas (de ora em diante “RJCE”). Foram já analisados os aspetos mais significativos deste novo regime na nota informativa Regime Jurídico das Contraordenações Económicas, o qual entrará em vigor já no próximo dia 28 de julho de 2021.
Porém, as alterações que este regime vem estabelecer, quer pela abrangência de matérias, quer pelas impactantes e frequentes divergências do tratamento concedido face ao regime geral aplicável ao domínio contraordenacional (Decreto-lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, Regime Geral das Contraordenações, “RGCO”), justifica que se teçam algumas considerações adicionais – que, não sendo exaustivas, visam apenas evidenciar alguns dos impactos que esta nova legislação poderá acarretar nos processos de contraordenação.