Nota Informativa

Novas Obrigações sobre Meios de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo

19/01/2016

No passado dia 9 de janeiro de 2016 entrou parcialmente em vigor o Regulamento n.º 524/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, que prevê a criação de uma plataforma online para a resolução de litígios de consumo em linha, a chamada plataforma de ODR (Online Dispute Resolution). Este diploma foi aprovado em conjunto com a Diretiva n.º 2013/11/EU, estando os dois instrumentos interligados entre si, na medida em que a Diretiva estabelece o regime jurídico da resolução alternativa de litígios (RAL) aplicável a todos os contratos com consumidores enquanto, por seu turno, o Regulamento prevê especificamente a situação dos contratos celebrados em linha, ou seja, através da internet.

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