Meticulosos com o que é. Inconformistas com o que pode vir a ser.
Conheça a equipaSubscreva a newsletter PLMJ para receber informação, alertas e novidades sobre as suas áreas e setores de interesse.
Procuramos pessoas que vão mais longe, que enfrentam o futuro com confiança.
Meticulosos com o que é. Inconformistas com o que pode vir a ser.
Conheça a equipaSubscreva a newsletter PLMJ para receber informação, alertas e novidades sobre as suas áreas e setores de interesse.
Procuramos pessoas que vão mais longe, que enfrentam o futuro com confiança.
Entrou em vigor no dia 01.09.2020, a Lei n.º 58/2020, que transpõe para a ordem jurídica portuguesa duas importantes diretivas europeias em matéria de prevenção e combate do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo.
O novo diploma legal assenta numa revisão dos principais instrumentos jurídicos nacionais nesta matéria, com vista a dar cumprimento às exigências do legislador europeu e garantir um regime jurídico mais eficiente na prevenção e mitigação dos riscos emergentes.
São introduzidas alterações legislativas importantes, especialmente, na Lei de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, no Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo, no Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras e no Código Penal.