Entrou em vigor no dia 01.09.2020, a Lei n.º 58/2020, que transpõe para a ordem jurídica portuguesa duas importantes diretivas europeias em matéria de prevenção e combate do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo.
O novo diploma legal assenta numa revisão dos principais instrumentos jurídicos nacionais nesta matéria, com vista a dar cumprimento às exigências do legislador europeu e garantir um regime jurídico mais eficiente na prevenção e mitigação dos riscos emergentes.
São introduzidas alterações legislativas importantes, especialmente, na Lei de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, no Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo, no Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras e no Código Penal.