Nota Informativa

Novas medidas sociais para 2016

11/03/2016

No passado dia 9 de Março de 2016, entraram em vigor duas medidas de relevância social:

 i) o Decreto-Lei nº10/2016 que repõe o regime transitório de acesso à pensão antecipada de velhice a beneficiários com, pelo menos, 60 ou mais anos de idade e, pelo menos, 40 anos de carreira contributiva, pelo período necessário à reavaliação do regime de flexibilização, e prevê o direito de audição prévia do beneficiário

 ii) o Decreto-Lei nº 11/2016 que cria uma medida excecional de apoio ao emprego através da redução da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora, em 0,75 pontos percentuais, relativa às contribuições referentes às remunerações devidas nos meses de fevereiro de 2016 a janeiro de 2017.

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