Meticulosos com o que é. Inconformistas com o que pode vir a ser.
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No próximo dia 14 de Fevereiro de 2014, entrará em vigor o Aviso do Banco de Portugal n.º 5/2013 (doravante, o «Aviso») que estabelece novos mecanismos, condições e procedimentos para o cumprimento dos deveres preventivos do branqueamento e capitais e de financiamento do terrorismo que resultam da Lei n.º 25/2008, de 5 de Junho para as instituições de crédito, sociedades financeiras, instituições de pagamento e instituições de moeda electrónica com sede em Portugal, bem como para as sucursais de entidades estrangeiras localizadas em Portugal e as entidades prestadoras de serviços postais que ofereçam ao público serviços financeiros relacionados com matérias sob a supervisão do Banco de Portugal.