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Foi recentemente publicado o Decreto-Lei n.º 66/2019, de 21 de maio, que altera as regras a que está sujeita a intimação para a execução de obras de manutenção, reabilitação ou demolição, bem como a sua execução coerciva. Este diploma, que se integra na estratégia mais ampla da Nova Geração de Políticas de Habitação (NGPH), aprovada em Resolução do Conselho de Ministros já em maio de 2018, visa, segundo o texto preambular do mesmo, garantir uma “habitação adequada e condigna, o que implica, entre outros fatores, a garantia das condições mínimas de habitabilidade, em particular de segurança, salubridade e conforto”, através do combate à “progressiva degradação do edificado”, degradação
essa que é “em parte consequência das limitações administrativas impostas ao valor das rendas, da pouca capacidade financeira dos proprietários para a realização das obras de conservação necessárias e da falta de apoios significativos à reabilitação do edificado.”