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Foi publicado no passado dia 24 de Outubro o Decreto-lei n.º 157/2014 (o "DL") que transpõe para o nosso ordenamento a Capital Requirements Directive, também denominada CRD IV 1. A CRD IV em conjunto com a Capital Requirements Regulation, também denominada CRR2, formam na União Europeia o novo quadro regulatório e prudencial decorrente de Basileia III3. O DL não se limita a transpor a CDR IV e vai mais além, ajustando o rol das entidades que merecem a qualificação de "Instituição de Crédito" em linha com os restantes Estados- Membros, que estão a proceder a igual ajustamento, por forma a facilitar a supervisão do Banco Central Europeu no âmbito do Mecanismo Único de Supervisão.