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O Decreto-Lei n.º 17/2018 publicado no passado dia 8 de março transpôs para a ordem jurídica nacional a Diretiva (UE) 2015/2302, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2015, relativa às viagens organizadas e aos serviços de viagem conexos.
Este novo Decreto-Lei estabelece o regime de acesso e de exercício da atividade das agências de viagens e turismo, revogando o Decreto-Lei n.º 61/2011, de 6 de maio.