A 4 de setembro de 2023, foi publicado o Decreto-Lei n.º 78/2023, que procede à criação do Património Cultural, I.P.
O novo instituto resulta da restruturação administrativa das atuais Direção-Geral do Património Cultural (“DGPC”) e Direções Regionais de Cultura (“DRC”).
A partir de 1 de janeiro de 2024, o Património Cultural, I.P. sucederá nas atribuições, direitos, obrigações e posições contratuais da atual DGPC nos domínios da salvaguarda, conservação e restauro, investigação, valorização e divulgação dos bens que integram o património cultural imóvel e do património cultural imaterial.
Simultaneamente, o Património Cultural I.P. assumirá também as competências atualmente pertencentes às DRC. Tal abarcará, designadamente:
I) gestão dos monumentos, conjuntos e sítios;
II) competência para a pronúncia sobre planos, projetos, trabalhos e intervenções a realizar nas zonas de proteção dos imóveis classificados ou em vias de classificação;
III) participação nos procedimentos de avaliação de impacte ambiental e na elaboração dos instrumentos de gestão territorial.
Importa, ainda, salientar que caberá também ao Património Cultural, I.P. suceder nas competências relacionadas com o Plano de Recuperação e Resiliência e fundos europeus, dentro dos referidos âmbitos culturais e de gestão do património.
Em síntese, o Património Cultural, I.P., sob a tutela da área governativa da cultura, será, a partir do próximo ano, a entidade pública com a missão de salvaguardar, conservar, valorizar, divulgar e internacionalizar o património arquitetónico, arqueológico e imaterial.