O Tribunal Constitucional, através do Acórdão n.º 602/2013, de 20 de Setembro, veio pronunciar-se sobre a constitucionalidade de determinadas alterações ao Código do Trabalho (aprovado e publicado em anexo à Lei nº 7/2009, de 12 de Fevereiro) que haviam sido introduzidas pela Lei nº 23/2012, de 25 de Junho.