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Foi recentemente conhecido um Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo (“STA” - www.dgsi. pt, acordão de 6/7/2011, Proc. 281/11), que versa sobre a questão da inconstitucionalidade da norma que, por referência ao agravamento da taxa de IRC de 5% para 10%, sobre as despesas de representação e encargos com viaturas ligeiras de passageiros, determinou que a referida alteração produzisse efeitos, desde 1 de Janeiro de 2008, tendo sido publicada só em Dezembro.