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Foi publicado em 28 de Julho o Acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE – P. n.º C ? 106/10) e que teve por base um pedido de “reenvio prejudicial” apresentado pelo Supremo Tribunal Administrativo (STA). O pedido pretendia, no essencial, saber se um imposto como o Imposto sobre Veículos (ISV) deve ser incluído no valor tributável em IVA como imposto, direito ou taxa ou se, pelo contrário, deve ser excluído desse valor tributável.