Nota Informativa

O "Novo" Código de Processo Civil, será imediatamente aplicável às acções declarativas pendentes, salvo algumas excepções. Saiba mais na Newsletter PLMJ

02/07/2013

O “novo” Código de Processo Civil (doravante NCPC) entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2013 e será imediatamente aplicável às acções declarativas pendentes, excepto no que diz respeito às normas relativas à determinação da forma de processo declarativo e às normas reguladoras dos actos processuais da fase dos articulados.

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